COMO E ONDE VOCÊ PODE AJUDAR?

Sabemos que todas as pessoas tem seu super poderes (como algo que ama fazer e valores que possua, como dinamismo, altruísmo e tantos e outros dons), certo que, são diferentes dos filmes e quadrinhos, mas é isso que os tornam heróis, sejam visíveis ou invisíveis, de nossas crianças e adolescentes. ​

Veja abaixo algumas áreas e modalidades que você pode colaborar: ​

– Assistente local: Tem por objetivo deslocar-se a um núcleo de atendimento, e auxiliar o professor regente nas atividades locais. Acompanhando o calendário a ser executado. O voluntário será orientado pelo professor na execução das atividades. ​

– Assistente de eventos: O voluntário colabora nos eventos proporcionados pelo projeto, em diversas áreas, desde recreação até distribuição de alimentos sua participação é esporádica, porém fundamental.

– Agente colaborador: Colaborar no desenvolvimento e gestão dos projetos, desenvolver estratégias para captação de recursos, organização de sistemas, marketing e promoção digital, ferramentas de gerenciamento, assistência na área de T.I, entre outros. ​

– Agente formador: Contribui para a formação educacional dos assistidos pela ONG, por intermédio de palestras, oficinas, cursos, aulas, etc. ​​

– Assistente de ações especiais: Todos que estão dispostos a contribuir em diversas ações pontuais e especiais que realizamos, como manutenção dos espaços da sede ou de algum espaço que trabalhamos, com pintura, jardinagem e outras demandas que estes espaços possam ter. ​ ​

Caso seu Super Poder não tenha sido citado acima, não se preocupe!
Estas são são algumas demandas especificas.No formulário de cadastro dos voluntários existe um campo ao final para você dar alguma sugestão ou nos contar seu dom (prometemos guardar segredo) e entraremos em contato para vermos qual seria um local e momento ideal para sua participação.

E aí?! Vamos juntos entrar nesse jogo pela mudança social? Muito simples, basta enviar um e-mail para voluntariado@futebolderua.org que lhe enviaremos o link de nosso formulário para cadastro.

Tem alguma duvida, ideia ou sugestão, não hesite em falar conosco pelo telefone (41) 3042-2261 ou pelo whatsapp (41) 9 9826-6989.

O VOLUNTARIADO É LEGAL

Lei do Voluntariado, promulgada em 1998, sob o número 9.608/98 e define alcances e limites da mesma:

                                          Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

                                          Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

                                          Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. ​

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Confirme as suas informações
e nós entraremos em contato com você:

    DATA DE NASCIMENTO

    Já Participou de algum projeto como voluntário?

    Patrocínio
    Apoio
    Apoio Institucional
    Parceiros Públicos
    Rede Parceira
    Incentivo
    '